«... Não pode valer como meio de prova, contra o arguido, o registo obtido pelas autoridades policiais de modo insidioso e circulando em veículo no cometimento da mesma infracção que pretendem imputar. Na verdade, tal comportamento corresponde à violação do bem jurídico que dizem pretender defender e que a norma tutela sem distinção entre a autoridade policial [portanto, o Estado] e os demais cidadãos».
LINDO !!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!!
Diz-se de «Insídia»: traição, estratagema, ardil, emboscada, cilada, armadilha, perfídia, etc.
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