MÁRIO SOARES, o candidato presidencial do PS, voltou a violar a legislação eleitoral!
Fê-lo no passado dia 09 de Outubro, Domingo de eleições autárquicas, ao apelar ao voto no seu «Baby Doc», João Soares, candidato socialista em Sintra.
O anúncio, de resto, foi feito pela própria Comissão Nacional de Eleições (CNE).
Com efeito, à semelhança aliás daquilo que já havia sucedido em Fevereiro do corrente ano - em que Soares violou a Lei Eleitoral ao pedir maioria absoluta para o seu PS no dia das legislativas -, Soares volta a violar - clara, manifesta e ostensivamente - os normativos eleitorais, mormente o disposto no nº 2 do artigo 177º da Lei Eleitoral para as Autarquias Locais, que proíbe que, em dia de eleições, sejam feitos apelos ao voto.
Esta violação da legislação eleitoral é punida com uma pena de prisão até seis meses ou uma multa até sessenta dias.
Tratando-se de um ilícito eleitoral de natureza criminal a responsabilidade pelo seu concreto apuramento está cometida ao Ministério Público (MP), após comunicação que lhe seja efectuada pela CNE.
Ora, a bem da credibilidade do sistema de Justiça - que, diga-se, vive dias bem difíceis! -, espero, sinceramente, que este lamentável episódio mereça a normal e adequada atenção das autoridades - CNE e MP -, mormente ao nível dos necessários impulsos processuais.
É que considero que, num Estado de Direito Democrático, ninguém, nem sequer Soares, «pai da democracia» (pelo menos, para alguns, nos quais, obviamente, não me incluo!!!), pode viver acima do primado da Lei e do Direito! Ainda para mais se pretende ocupar um Alto Cargo como é o de Presidente da República, que deve obediência estrita (cumprir e fazer cumprir) à Lei Fundamental, a Constituição da República Portuguesa! E, bem vistas as coisas, o candidato Soares até poderá beneficiar de uma nova qualidade - a de candidato-arguido -, algo que, nos últimos tempos, se tem revelado uma mais-valia em termos de scores eleitorais!
Sem comentários:
Enviar um comentário