segunda-feira, 23 de fevereiro de 2009

O CHIP

O 'chip' da polémica, afinal, não vai ser um 'chip', mas sim um pequeno aparelho que se coloca no pára-brisas do carro. Surpreso? É natural. É que a polémica acerca do novo instrumento de pagamento de portagens, agora criado pelo Governo, tem deixado muita informação prática por explicar. Para dar uma primeira ajuda, e ficar a saber tudo sobre o 'chip' - que não o é - o Diário Económico enviou várias questões práticas ao Ministério das Obras Públicas. Aqui ficam todas as respostas.
*1. QUEM VAI TER DE USAR O 'CHIP'?*
Todos os proprietários de veículos automóveis, reboques, motociclos e triciclos autorizados a circular em auto-estradas e vias equiparadas têm que instalar o Dispositivo Electrónico de Matrícula (DEM) nos respectivos carros.
*2. QUANTO VAIS CUSTAR?*
O DEM vai ser gratuito nos primeiros seis meses (o prazo conta a partir da entrada em vigor da Portaria, daqui a dois meses, mais ou menos). Depois, o preço irá de dez a 15 euros.
*3. QUANDO ENTRA EM FUNCIONAMENTO?*
Entra em funcionamento após a publicação da Portaria Regulamentar. Na prática, é dado um ano para a adaptação de todos os carros, sendo que só nos primeiros seis meses o dispositivo será gratuito.
*4. QUEM O INSTALARÁ NOS CARROS?*
Os proprietários ou respectivos titulares, no caso dos carros em circulação (à semelhança do que acontece com a Via Verde). No caso de carros novos, a responsabilidade é dos representantes oficiais das marcas (quer isto dizer que um carro novo já traz o DEM).
*5. QUE PENALIZAÇÕES ESTÃO PREVISTAS NA LEI?*
A não existência do DEM na viatura, a partir do momento em que se torne obrigatório (um ano após a entrada em vigor da Portaria Regulamentar), equivale para efeitos do Código da Estrada à ausência da chapa de matrícula - com multas de 600 a 3000 euros.
*6. COMO FUNCIONA? É COMO A VIA VERDE?*
O DEM é um identificador electrónico que adopta um formato e uma tecnologia em tudo semelhantes ao conhecido identificador Via Verde. Os princípios de funcionamento são em tudo semelhantes aos princípios de cobrança electrónica através da Via Verde, mas adoptando um conjunto de regras suplementares que garantem o anonimato do utente, se este assim o entender.
*7. SERVE NAS PORTAGENS NORMAIS?*
Sim. Com este dispositivo poderão pagar-se todas as portagens, recorrendo à via reservada à cobrança electrónica.
*8. QUEM FISCALIZARÁ A UTILIZAÇÃO?*
As autoridades policiais fiscalizarão, nos termos do Código da Estrada, a instalação do aparelho nos carros. Nas inspecções periódicas, os Centros de Inspecção Técnica de Veículos controlarão o funcionamento técnico do aparelho.
*9. QUEM VAI FAZER O 'CHIP'?*
Os DEM serão produzidos pelas entidades que já fazem os dispositivos da Via Verde e similares. Não está excluída a possibilidade de produção nacional do DEM.
*10. E QUEM, E ONDE, SE COMERCIALIZA?*
Será distribuído pelas entidades de cobrança de portagem (tipo Via Verde) e pelos CTT no caso dos carros em circulação. No caso de automóveis novos serão os representantes oficiais das marcas a adquiri-los.
*11. OS QUE JÁ TÊM VIA VERDE TAMBÉM SÃO OBRIGADOS A INSTALAR UM ' CHIP '?*
Se o titular do contrato Via Verde não se opuser, o seu identificador será convertido automaticamente em dispositivo electrónico de matrícula.
*12. AS AUTO-ESTRADAS DEIXAM DE TER PORTAGEIROS?*
As auto-estradas continuarão a ter portageiros como até aqui.

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