terça-feira, 18 de abril de 2006

Câmara e Tolerância de Ponto Pascal

Ontem, enquanto passeava pelas ruas da nossa cidade, fui surpreendido por uma comunicação do Presidente da Câmara Municipal. Ao abrigo da alínea a) do nº 2, do art.º 68 da Lei 169/99, de 18 de Setembro – “Compete […] ao Presidente da Câmara Municipal decidir todos os assuntos relacionados com a gestão e direcção de recursos humanos afectos aos serviços municipais” – o Presidente decretava tolerância de ponto na segunda-feira, dia 17 de Abril, justificando com a tradição Pascal Feirense, onde em muitas freguesias a visita Pascal se realiza nesse dia.

“Que interessante!” – pensei.

Por um lado, eficiência e produtividade são palavras que apenas se aplicam aos privados. No funcionalismo público estas palavras são conceitos que nunca se aplicam. No mínimo dever-se-ia assegurar que o cidadão teria à sua disposição todos os serviços. No mínimo…

Por outro lado, num Estado laico os Feriados Religiosos apenas se justificam através da Religião dominante e da Tradição. Se vamos criar a tradição da tradição, não há dias do ano que cheguem para feriados.

3 comentários:

JAM disse...

Cara Margot,

Para quem não tem direito à segunda, pelo menos a quinta à tarde. Não nos castre essa, que me deu muito jeito para ir apanhar um sol na Torreira!

naifa disse...

A tarde de Quinta-Feira serve para preparar a última ceia... a folga na Segunda-Feira destina-se a curar as figadeiras de pão de ló...

fritzthegermandog disse...

caro pinguim,

a questão também se pode colocar ao contrário: se os funcionários públicos acumulam dias de férias, não podem os deputados fazê-lo? Afinal não são os contribuintes que pagam quer a uns quer a outros? Então que tenham férias por igual, funcionários e deputados!