sexta-feira, 27 de outubro de 2006

bom fim de semana! aproveitem que este é o das 49 horas!

Decreto-Lei n.º 17/96, de 8 de Março
Artigo 1.º
1 - A hora legal de Portugal continental coincide com o tempo universal coordenado (UTC) no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Outubro e a 1 hora UTC do último domingo de Março seguinte (hora de Inverno).
2 - A hora legal coincide com o tempo universal coordenado aumentado de sessenta minutos no período compreendido entre a 1 hora UTC do último domingo de Março e a 1 hora UTC do último domingo de Outubro (hora de Verão).
Artigo 2.º
As mudanças de hora efectuar-se-ão adiantando os relógios de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Março e atrasando-os de sessenta minutos à 1 hora UTC do último domingo de Outubro seguinte.

2 comentários:

fritzthegermandog disse...

cara naifa:

uma hora mais, sabe bem!

Anónimo disse...

Sem dúvida, só de pensar que vou dormir mais uma hora que bom que bom que bom:)