O facto inacreditável do presidente do F. C. do Porto se ter candidatado a novo mandato à frente do seu clube, a juntar à eleição de Valentim Loureiro para presidente da Assembleia-Geral da Liga de clubes, pela sua incrível falta de vergonha, só pode ser comparada à futura nomeação (caso não sejam condenados) de Carlos Cruz e Jorge Ritto, para Administradores do Colégio Casa Pia!
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9 comentários:
Sem prejuízo do in dubio pro reo, de facto por vezes the world is a vampire....
«Piqueno» esclarecimento:
sem prejuízo da argumentação jurídico-constitucional em debate no chamado Caso Apito Dourado, das onze certidões que, por seu turno, deram origem a onze inquéritos criminais, nos quais prefiguram como arguidos, entre outros, o Sr. Jorge Nuno, NOVE já foram ARQUIVADOS! Sobejam dois!
Vendo a reacção de muitas pessoas, acho importante não tentar branquear o que se passou. Afinal, pelo que todos pudemos ler ao longo do processo, tanto nas escutas como nas conclusões aos inquéritos, em alguns dos casos, a acusação não constituiu prova suficiente. Ou seja, algo bastante diferente daquilo que muitos julgam (ou querem aparentar julgar) “que ficou provada a inocência dos arguidos”. E como não é disto que se trata (em alguns dos casos, relembro), a continuidade destes senhores no futebol, a mim, não transmite qualquer tipo de confiança. Antes pelo contrário!
Caro JAM, com todo o respeito e amizade, cá vai:
na pendência dos inquéritos criminais não existe qualquer «acusação», tal qual o Meu Amigo parece querer inculcar no seu post ... O objectivo do inquérito é, mauito sumariamente, recolher indícios - e apenas indícios! - suficientes da prática de um crime e do seu cometimento por parte de determinada pessoa.
Caso se recolham esses tais indícios, o Ministério Público acusa; em caso contrário, deve arquivar. E, diga-se, como é consabido, mesmo quando há acusação, em sede de instrução (fase processual facultativa, que se destina a comprovar judicialmente - e, portanto, por intermédio de um Juiz - a decisão do Minsitério Público de, findo o inquérito, acusar ou arquivar) ou em sede de julgamento, os fundamentos em que a mesma assenta (os tais indícios ...), podem ruir por completo, por vários motivos, culminando na absolvição! Isto tudo, tendo por base, princípios jurídico-constitucionais tão fundamentais como: o da legalidade e o da presunção de inocência!
Grande Abraço!
Caro asp:
a sua breve explicação do mecanismo do processo penal é elucidativa. o problema caríssimo asp, é inverter a tendência que existe de primeiro julgar na praça pública, e posteriormente tendo funcionado como deve o processo penal (e que explica acima)sem que os resultados conduzam ás expectativas das multidões juízes, inverter a ideia que depois nesta se instala da teoria da conspiração e de que algo sinistro existe, quando muito simplesmente se passou o que descreve no seu post: o processo penal que acusa ou iliba, como o faz milhares de vezes no país.
Caro Fritz:
O problema da Justiça, em particular da Justiça Penal, é que tem um ritmo muito próprio.
Compreensivelmente mais lento que o ritmo, alucinante e, bastas vezes, voraz, em vivemos, com o mediatismo constante, as chamadas tecnologias de informação, etc..
Nessa medida, urge criar um novo paradigma do processo penal, que permita adequá-lo aos diferentes interesses que, diariamente, o confrontam, mormente o interesse em informar.
Que bonita conversa.
Parece que não conhecem o nosso rico Portugal…
Acho surpreendente que ainda se surpreendam…
Caro ASP e Fritz,
Agradeço os esclarecimentos, os quais em boa verdade, já tinha minimamente presentes, embora não com o rigor com que os descreveram. Posso concordar em absoluto com o que disseram e salutar que tais direitos nos estejam consagrados, e no entanto, reafirmar o que disse! Afinal foi o magistrado do Ministério Público de Gaia que concluiu:
"o quadro de facto que se traçou consente perfeitamente que tal tivesse acontecido [a existência de contrapartidas], enquanto conduta verosímil, mas não permite afirmar a sua ocorrência em termos que permitam concluir pela possibilidade razoável de aos arguidos, por força dos indícios recolhidos, vir a ser aplicada em julgamento uma pena ou uma medida de segurança” *
Se acham que esta afirmação não é suficiente para lançar, nem que seja um pouco, de suspeição sobre o dirigente em causa, (não nos esqueçamos do histórico) então são indefectíveis apoiantes da causa: A justiça quando não consegue provar, é sinal que o réu nunca tentou prevaricar. Tudo bem, é legítimo!
Resumindo: Sem colocar em causa os princípios que enunciaram no comentários, na minha óptica, estes dois arguidos não têm condições objectivas para continuar ligados ao futebol. Só isso! Mas consigo perceber que há quem pense o contrário.
Abraço.
Caro JAM:
Creio que o excerto do despacho proferido pelo Ministério Público é elucidativo: uma coisa é ser verosímil ou plausível ter acontecido, outra coisa é ter, de facto e na realidade, acontecido.
Além disso, poderá haver, em abstracto, situações de facto que, pelo seu carácter insignificante, poderão não merecer a tutela do direito - são as chamadas bagatelas penais!
Para terminar, só mais uma coisa: não nos podemos esquecer que o Sr. Pinto da Costa vai submeter-se a eleições no FC Porto, as quais serão, sem margem para dúvidas, abertas a todos os associados do clube, revestindo pois um carácter livre e democrático, com regras e regulamentos eleitoriais bem definidos, como é apanágio dessa GRANDE INSTITUIÇÃO que dá pelo nome de FUTEBOL CLUBE DO PORTO!!!!
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